Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0312710
Nº Convencional: JTRP00035899
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: INJÚRIA
NATUREZA JURÍDICA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200306250312710
Data do Acordão: 06/25/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 295/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART181 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1996/07/02 IN CJ T4 ANOXXI PAG295.
Sumário: A expressão "eu fodo-te", proferida sem qualquer conotação sexual, mas antes com o significado de "parto-te", "desfaço-te" ou até "mato-te", não constitui "injúria", já que não tem potencialidades para pôr em causa o carácter, a lealdade, a probidade, a rectidão, o bom nome, o crédito, a confiança, a estima ou a reputação daquele a quem é dirigida.
Trata-se de uma expressão obscena, revelando falta de educação; todavia não tem dignidade penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: