Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035899 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | INJÚRIA NATUREZA JURÍDICA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200306250312710 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 295/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART181 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1996/07/02 IN CJ T4 ANOXXI PAG295. | ||
| Sumário: | A expressão "eu fodo-te", proferida sem qualquer conotação sexual, mas antes com o significado de "parto-te", "desfaço-te" ou até "mato-te", não constitui "injúria", já que não tem potencialidades para pôr em causa o carácter, a lealdade, a probidade, a rectidão, o bom nome, o crédito, a confiança, a estima ou a reputação daquele a quem é dirigida. Trata-se de uma expressão obscena, revelando falta de educação; todavia não tem dignidade penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |