Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007233 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199302109241076 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIMIOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A INCRIMINAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/01/11 IN BMJ N333 PAG309. AC STJ DE 1985/12/08 IN BMJ N352 PAG220. AC RP DE 1985/07/03 IN CJ T4 ANOX PAG256. AC RP DE 1986/03/12 IN BMJ N355 PAG436. AC RP DE 1986/04/02 IN BMJ N356 PAG445. AC RC DE 1985/12/18 IN BMJ N352 PAG438. | ||
| Sumário: | I - Constitui jurisprudência uniforme a de que, para preenchimento do crime previsto e punido pelo artigo 144, nº 2, do Código Penal, é suficiente a utilização de meios particularmente perigosos, não sendo necessário que, cumulativamente, o crime seja praticado juntamente com 3 ou mais pessoas. II - A perigosidade do instrumento tem de ser aferida em concreto. A agressão com o "olho" metálico de uma enxada, com a qual o arguido desferiu violenta pancada nas costas da ofendida, que ficou inanimada e sofreu 16 dias de doença com incapacidade para o trabalho, tem de considerar-se cometida com "meio particularmente perigoso" pois, "da forma como o arguido dele se serviu, poderia ter causado danos ainda muito mais graves à ofendida - seccionamento da medula ou quebra de costelas com perfuração pulmunar - pondo em perigo a sua vida...". | ||
| Reclamações: | |||