Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022446 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CONCESSÃO CONTRATO INOMINADO CONCESSIONÁRIO CONTRATO DE AGÊNCIA DENÚNCIA DE CONTRATO PRAZO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199806259830253 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXIII PAG213 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 348/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART219 ART280 ART294. DL 178/86 DE 1986/07/03 ART28 N1 C ART33 N1. | ||
| Legislação Comunitária: | DIR COM CEE 86/653 DE 1986/12/18. | ||
| Sumário: | I - É um contrato atípico de concessão comercial a distribuição em regime de exclusivo de combustíveis e lubrificantes, actuando o revendedor em seu próprio nome e por sua própria conta e risco, ainda que em estreita colaboração com o produtor e em instalações propriedade deste, por ele, mediante retribuição que consiste numa parte da receita bruta adjuvantemente facultadas, e pelo mesmo mantidas e inspeccionadas. II - Após a cessação do contrato o concessionário tem direito à indemnização de clientela se se mostrarem preenchidos os requisitos previstos para o regime da agência no n.1 do artigo 33 do Decreto-Lei 178/86, de 3 de Julho, quando e na medida em que a analogia se verifique. III - Subsistente o contrato por um período de 6 anos é de 6 meses o prazo de pré-aviso da denúncia do mesmo. | ||
| Reclamações: | |||