Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940138
Nº Convencional: JTRP00024638
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DATA
CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199903109940138
Data do Acordão: 03/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 397/97
Data Dec. Recorrida: 11/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART286 N1 ART287 ART340.
DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N1 N4.
Sumário: I - A expressão constante da acusação: " Com data de ... o arguido preencheu, assinou e entregou a favor de... o cheque nº.... " não permite retirar qualquer conclusão sobre a data em que o cheque foi emitido, designadamente se foi emitido com data anterior à nele aposta ou se foi emitido nessa mesma data.
II - Recebida a acusação por crime de emissão de cheque sem provisão e designado dia para julgamento, não resultando inequivocamente da acusação se o cheque
é pré ou pós-datado, sendo que posteriormente foi publicado o Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, que veio descriminalizar a emissão dos cheques pré- -datados, só em audiência, na fase de produção de prova, se poderá apurar se a conduta do arguido está ou não descriminalizada.
III - O Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, que descriminalizou os cheques pré ou pós-datados não estabelece a possibilidade de se " enxertar " no processo uma " nova " fase de produção de prova com vista a apurar se o cheque é ou não pré-datado.
Reclamações: