Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024638 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DATA CHEQUE POST-DATADO DESCRIMINALIZAÇÃO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199903109940138 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 397/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART286 N1 ART287 ART340. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N1 N4. | ||
| Sumário: | I - A expressão constante da acusação: " Com data de ... o arguido preencheu, assinou e entregou a favor de... o cheque nº.... " não permite retirar qualquer conclusão sobre a data em que o cheque foi emitido, designadamente se foi emitido com data anterior à nele aposta ou se foi emitido nessa mesma data. II - Recebida a acusação por crime de emissão de cheque sem provisão e designado dia para julgamento, não resultando inequivocamente da acusação se o cheque é pré ou pós-datado, sendo que posteriormente foi publicado o Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, que veio descriminalizar a emissão dos cheques pré- -datados, só em audiência, na fase de produção de prova, se poderá apurar se a conduta do arguido está ou não descriminalizada. III - O Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, que descriminalizou os cheques pré ou pós-datados não estabelece a possibilidade de se " enxertar " no processo uma " nova " fase de produção de prova com vista a apurar se o cheque é ou não pré-datado. | ||
| Reclamações: | |||