Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033847 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS CRIME DE PERIGO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200210020210520 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 202/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART171 ART172 N3 A. | ||
| Sumário: | O crime do artigo 172 do Código Penal constitui um crime de perigo abstracto, "na medida em que a possibilidade de um perigo concreto para o desenvolvimento livre, físico ou psíquico, do menor ou o dano correspondente podem vir a não ter lugar". O elemento decisivo do tipo objectivo no caso do n.3 alínea a) do citado artigo 172, é o acto de carácter exibicionista relacionado com a sexualidade, que represente, para a pessoa perante a qual é praticado, um perigo de que se lhe siga a prática de um acto sexual que ofenda a sua liberdade de autodeterminação sexual. Não integra a prática do referido crime de abuso sexual de crianças do artigo 172 n.3 alínea a) do Código Penal, a conduta do arguido que, em frente de duas crianças, uma de 8 anos e outra de 5 anos de idade, abriu o fecho das calças e exibiu o seu pénis, estando também presente o pai destas, tendo agido "de forma livre, consciente e deliberada, bem sabendo que (...) importunava os visados". Com efeito, a exibição do pénis não consubstancia só por si qualquer acto de natureza sexual, sendo que não se demonstrou que se seguisse o perigo da prática de um acto sexual que ofendesse a liberdade de autodeterminação sexual das menores ou que tal conduta prejudique gravemente o livre desenvolvimento da sua personalidade. Tal conduta viola outros valores, de ordem moral e cívica, sentimentos gerais de pudor, só que tais valores não estão protegidos pela norma em questão. | ||
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| Decisão Texto Integral: |