Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025270 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PERSONALIDADE DIREITO AO REPOUSO DIREITO À QUALIDADE DE VIDA VIOLAÇÃO ACTO ILÍCITO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199902229851525 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 167/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART64 ART66. CCIV66 ART70 ART483 ART487 N2 ART563. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/24 IN BMJ N450 PAG403. AC RC DE 1997/07/08 IN CJ T4 ANOXXII PAG23. AC RL DE 1996/03/21 IN CJ T2 ANOXXI PAG86. AC RP DE 1995/04/27 IN CJ T2 ANOXX PAG213. | ||
| Sumário: | I - O direito ao sono e ao repouso inserem-se nos direitos de personalidade de protecção da saúde e a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado. II - O facto que actuou como condição do dono só deixará de ser causa do mesmo quando, segundo a sua natureza geral, era de todo indiferente para a sua produção e só se tornou condição dele em virtude de outras circustâncias extraordinárias. III - A violação do direito ao sono e ao repouso pode ocorrer com a produção de ruído de nível inferior ao legalmente permitido sempre que isso seja suficiente para perturbar as pessoas e prejudicar a sua saúde. IV - Os ruídos e vibrações produzidos pelo funcionamento do motor eléctrico da câmara frigorífica e pelo batimento dos machados, cutelos e instrumentos análogos utilizados no desmancho de animais, num talho do rés do chão, incomodam, angustiam e não permitem conciliar normalmente o sono e o repouso de uma pessoa idosa que habite no 1º andar do mesmo edifício. | ||
| Reclamações: | |||