Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440138
Nº Convencional: JTRP00014415
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: DIREITOS DE AUTOR
VIOLAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199503029440138
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR AUTOR.
Legislação Nacional: CDA85 ART76 N1 H.
Sumário: I - A autorização para usar e (ou) utilizar uma obra literária não significa que se pudesse manuscrevê-la ou reproduzi-la, ainda que parcialmente.
II - Ainda que a autorização dada pudesse abranger a reprodução por cópia, tal utilização devia ser acompanhada da indicação do mesmo autor, do título da obra e demais características identificativas.
III - Tal ónus só deixaria de existir se não fosse possível saber ou obter as referências a que alude o artigo 76 n.1 alínea a) do Código de Direitos de Autor, sendo que para ajuizar de tal impossibilidade se deve atender a conceitos como os de " boa - fé " e de " bonus pater familiae " .
Reclamações: