Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720496
Nº Convencional: JTRP00021224
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
ACÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199705279720496
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 34-B/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VOL1 PAG341 E 366.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1302.
Sumário: I - A consignação em depósito destina-se a permitir ao devedor que exerça o direito de se libertar da dívida mediante o pagamento, quando encontre obstáculos para se exonerar extrajudicialmente. Se depositar a coisa devida sem motivo justificado - isto é, sem tentar o pagamento extrajudicial ou sem encontrar existência ou obstáculo nesse pagamento -, a acção de consignação em depósito improcede.
II - Ao requerente, Réu na acção de reivindicação em que foi condenado a entregar aos Autores o rés-do-chão de determinado prédio, não baste, para obter a procedência do incidente da consignação em depósito, entregar ao tribunal as chaves do locado e requerer a notificação daqueles para as irem levantar. Tem de justificar o motivo por que requer a consignação em depósito.
III - Sendo os credores ( Autores na acção de reivindicação ) conhecidos e capazes, competia ao requerente alegar - o que não fez - que lhes ofereceu as chaves e o prédio, livre de pessoas e bens e que eles se recusaram ou levantaram obstáculos a recebê-las.
Reclamações: