Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021224 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO ACÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199705279720496 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 34-B/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VOL1 PAG341 E 366. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1302. | ||
| Sumário: | I - A consignação em depósito destina-se a permitir ao devedor que exerça o direito de se libertar da dívida mediante o pagamento, quando encontre obstáculos para se exonerar extrajudicialmente. Se depositar a coisa devida sem motivo justificado - isto é, sem tentar o pagamento extrajudicial ou sem encontrar existência ou obstáculo nesse pagamento -, a acção de consignação em depósito improcede. II - Ao requerente, Réu na acção de reivindicação em que foi condenado a entregar aos Autores o rés-do-chão de determinado prédio, não baste, para obter a procedência do incidente da consignação em depósito, entregar ao tribunal as chaves do locado e requerer a notificação daqueles para as irem levantar. Tem de justificar o motivo por que requer a consignação em depósito. III - Sendo os credores ( Autores na acção de reivindicação ) conhecidos e capazes, competia ao requerente alegar - o que não fez - que lhes ofereceu as chaves e o prédio, livre de pessoas e bens e que eles se recusaram ou levantaram obstáculos a recebê-las. | ||
| Reclamações: | |||