Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00022465 | ||
Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
Descritores: | MORTE PRESUMIDA HERANÇA HERDEIRO | ||
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Nº do Documento: | RP199711279731133 | ||
Data do Acordão: | 11/27/1997 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 53/82-2S | ||
Data Dec. Recorrida: | 05/16/1997 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Indicações Eventuais: | LIVRO 294 - FLS 127 A 132 (F/V - MANUSCRITO) | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. DIR CIV - DIR SUC. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART1113. CCIV66 ART118 ART119. | ||
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Sumário: | I - Declarada, por sentença, a morte presumida a pedido de herdeiros do " desaparecido " e efectuada a partilha dos bens que cabiam ao presumido, verificando-se que o mesmo faleceu em data diferente devendo, assim, ter sido chamado a suceder a ascendentes anteriormente falecidos, e sendo ora conhecido um outro herdeiro ( filho ), é naquele processo que este deve reclamar o seu direito à herança. | ||
Reclamações: | |||
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Decisão Texto Integral: |