Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731133
Nº Convencional: JTRP00022465
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: MORTE PRESUMIDA
HERANÇA
HERDEIRO
Nº do Documento: RP199711279731133
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 53/82-2S
Data Dec. Recorrida: 05/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LIVRO 294 - FLS 127 A 132 (F/V - MANUSCRITO)
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1113.
CCIV66 ART118 ART119.
Sumário: I - Declarada, por sentença, a morte presumida a pedido de herdeiros do " desaparecido " e efectuada a partilha dos bens que cabiam ao presumido, verificando-se que o mesmo faleceu em data diferente devendo, assim, ter sido chamado a suceder a ascendentes anteriormente falecidos, e sendo ora conhecido um outro herdeiro ( filho ), é naquele processo que este deve reclamar o seu direito à herança.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: