Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210150
Nº Convencional: JTRP00002781
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: COMPRA E VENDA
NULIDADE - REDUÇÃO DO CONTRATO
PREÇO - AVALIAÇÃO
DANO EMERGENTE
Nº do Documento: RP199206229210150
Data do Acordão: 06/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1785-1
Data Dec. Recorrida: 10/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART884 ART902 ART899.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/12/04 IN BMJ N295 PAG369.
Sumário: I - A declaração de nulidade parcial do contrato de compra e venda relativamente a determinada area de um terreno parcialmente alheio implica a redução proporcional do preço estipulado ( artigos 902 e 884 do Codigo Civil ).
II - Sendo necessario, para tanto, uma avaliação ( cf. n. 2 do artigo 884 ), nesta devem ser considerados os factores de valorização dessa parcela com exclusão de tal area.
III - Por isso, não pode ser aceite, sem avaliação, uma redução do preço mediante uma simples operação aritmetica de multiplicação do preço unitario por metro quadrado ( resultante do preço global ) pela area assim reduzida.
IV - A desvalorização do terreno em virtude de ter area inferior a considerada no contrato de compra e venda configura um dano emergente, susceptivel de indemnização nos termos do artigo 899 do Codigo Civil.
Reclamações: