Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002781 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA NULIDADE - REDUÇÃO DO CONTRATO PREÇO - AVALIAÇÃO DANO EMERGENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199206229210150 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1785-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART884 ART902 ART899. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/12/04 IN BMJ N295 PAG369. | ||
| Sumário: | I - A declaração de nulidade parcial do contrato de compra e venda relativamente a determinada area de um terreno parcialmente alheio implica a redução proporcional do preço estipulado ( artigos 902 e 884 do Codigo Civil ). II - Sendo necessario, para tanto, uma avaliação ( cf. n. 2 do artigo 884 ), nesta devem ser considerados os factores de valorização dessa parcela com exclusão de tal area. III - Por isso, não pode ser aceite, sem avaliação, uma redução do preço mediante uma simples operação aritmetica de multiplicação do preço unitario por metro quadrado ( resultante do preço global ) pela area assim reduzida. IV - A desvalorização do terreno em virtude de ter area inferior a considerada no contrato de compra e venda configura um dano emergente, susceptivel de indemnização nos termos do artigo 899 do Codigo Civil. | ||
| Reclamações: | |||