Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00009298 | ||
Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
Descritores: | EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO JUDICIAL REQUISITOS | ||
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Nº do Documento: | RP199306219330302 | ||
Data do Acordão: | 06/21/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 13/93-1 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART412. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/02/19 IN CJ ANOXVI T1 PAG79. AC RL DE 1976/02/25 IN CJ ANOI T1 PAG245 - BMJ N256 PAG164. AC RC DE 1989/12/12 IN CJ ANOXIV T5 PAG59. AC RE DE 1976/01/15 IN BMJ N255 PAG216. | ||
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Sumário: | I - A ratificação judicial do embargo extrajudicial de obra nova obedece aos seguintes requisitos: a) Que o requerente seja titular de um direito de propriedade, singular ou comum, ou de qualquer outro direito real de posse; b) Que se julgue ofendido em consequência da obra, trabalho ou serviço novo; c) Ilicitude do acto violador da propriedade, posse ou fruição. II - Para que se verifique o segundo requisito o que importa é que o facto seja novo, isto é, que não seja a reprodução ou a repetição, pura e simples, de facto anterior. III - Provando-se que os requeridos procederam à limpeza do terreno, cortando árvores e arbustos, fazendo fogueiras para queimar silvas e partiram um muro de pedra ali existente, com vista à construção de uma garagem, existe a " obra, trabalho ou serviço novo " a que alude o artigo 412 do Código Civil, justificativa do embargo. | ||
Reclamações: | |||
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