Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021995 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR INCIDENTES DA INSTÂNCIA FALSIDADE ARGUIÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ SANÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199710029750062 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 118/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART362 N1 N3 ART363 D ART365 N1 ART456 N1. CCIV66 ART374 N1 N2 ART376 N1. | ||
| Sumário: | I - O incidente de falsidade só pode ser usado para abalar a presunção de verdade e autenticidade dos documentos autênticos ou autenticados e para demonstrar a viciação material de documento particular no caso em que foi reconhecida a sua autoria pela parte contra quem é invocado. II - A aplicação das sanções previstas no artigo 456 do Código de Processo Civil, consequência do decaimento no incidente de falsidade tanto acontece quando o seu autor vê declarada a sua improcedência a final como quando vê negado o seguimento dele. | ||
| Reclamações: | |||