Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750062
Nº Convencional: JTRP00021995
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
FALSIDADE
ARGUIÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
SANÇÃO
Nº do Documento: RP199710029750062
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 118/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART362 N1 N3 ART363 D ART365 N1 ART456 N1.
CCIV66 ART374 N1 N2 ART376 N1.
Sumário: I - O incidente de falsidade só pode ser usado para abalar a presunção de verdade e autenticidade dos documentos autênticos ou autenticados e para demonstrar a viciação material de documento particular no caso em que foi reconhecida a sua autoria pela parte contra quem é invocado.
II - A aplicação das sanções previstas no artigo 456 do Código de Processo Civil, consequência do decaimento no incidente de falsidade tanto acontece quando o seu autor vê declarada a sua improcedência a final como quando vê negado o seguimento dele.
Reclamações: