Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340251
Nº Convencional: JTRP00009699
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: PROFANAÇÃO DE CADÁVER
REQUISITOS
DOLO GENÉRICO
Nº do Documento: RP199306099340251
Data do Acordão: 06/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXVIII PAG253
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 280/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART226 N1 N2.
Sumário: I - Profanação será o acto que incidindo sobre os restos mortais de alguém traduza desrespeito para com a memória dos mortos;
II - O nº 2 do artigo 226 do Código Penal não exige, como seu elemento típico, contrariamente ao que se passa no seu nº 1, que o agente actue contra ou sem a vontade de quem de direito. Para o preenchimento do respectivo tipo legal basta a verificação do dolo genérico;
III - Se o agente, com o propósito de preparar um jazigo para nele sepultar os seus pais, que a tal tinham direito, se limitou, sem o consentimento da totalidade dos parentes dos ali sepultados, a pedir ao coveiro para fazer uma " limpeza " ao jazigo, consistente em retirar os caixões e remover os ossos para serem depositados no ossário do mesmo jazigo, o que o coveiro fez, não comete aquele crime. É que não há aqui qualquer acto ofensivo do respeito devido aos mortos.
Reclamações: