Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00009699 | ||
Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
Descritores: | PROFANAÇÃO DE CADÁVER REQUISITOS DOLO GENÉRICO | ||
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Nº do Documento: | RP199306099340251 | ||
Data do Acordão: | 06/09/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXVIII PAG253 | ||
Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 280/92-2 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ART226 N1 N2. | ||
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Sumário: | I - Profanação será o acto que incidindo sobre os restos mortais de alguém traduza desrespeito para com a memória dos mortos; II - O nº 2 do artigo 226 do Código Penal não exige, como seu elemento típico, contrariamente ao que se passa no seu nº 1, que o agente actue contra ou sem a vontade de quem de direito. Para o preenchimento do respectivo tipo legal basta a verificação do dolo genérico; III - Se o agente, com o propósito de preparar um jazigo para nele sepultar os seus pais, que a tal tinham direito, se limitou, sem o consentimento da totalidade dos parentes dos ali sepultados, a pedir ao coveiro para fazer uma " limpeza " ao jazigo, consistente em retirar os caixões e remover os ossos para serem depositados no ossário do mesmo jazigo, o que o coveiro fez, não comete aquele crime. É que não há aqui qualquer acto ofensivo do respeito devido aos mortos. | ||
Reclamações: | |||
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