Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026094 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | AMEAÇA ANÚNCIO AMEAÇA COM PRÁTICA DE CRIME ELEMENTOS DA INFRACÇÃO DESISTÊNCIA PEDIDO CÍVEL ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199905129940201 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 48/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART23 N1 ART24 N1 ART153 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Para ter lugar o crime de ameaça previsto e punido pelo artigo 153 ns.1 e 2 do Código Penal de 1995, não é exigível que a ameaça seja levada pelo arguido directamente ao conhecimento do ofendido, bastando que este tenha dela conhecimento por forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação. Verifica-se tal elemento se o arguido, não tendo encontrado o ofendido, anunciou a um terceiro as suas intenções, a fim de este as transmitir ao ofendido. II - Provado que o arguido, munido de uma arma caçadeira, andava à procura do ofendido, e, encontrando um terceiro, disse-lhe que andava à procura daquele porque lhe queria " pregar um susto ", acabando no entanto por regressar a casa, não levando por diante os seus designios, persuadido por esse terceiro, tendo o ofendido vindo a tomar conhecimento das intenções do arguido através desse terceiro, há que concluir não se verificar o elemento típico do anúncio de que o agente pretendia infligir a outrem um mal, além de que a conduta do arguido configura uma desistência voluntária, pois as suas intenções ofensivas terminaram quando regressou a casa sem que a ameaça tenha atingido o ofendido. III - Tendo o arguido sido absolvido do crime, terá de ser também absolvido do pedido cível uma vez que este tinha como causa de pedir o ilícito criminal. | ||
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