Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002757 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE AQUISIÇÃO SUCESSORIA AQUISIÇÃO ORIGINARIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199206299210209 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOGADOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 31/77-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART1316 ART1288. | ||
| Sumário: | I - A aquisição do direito de propriedade sobre um predio atraves de sucessão por morte pressupõe que o mesmo pertencia ao autor da herança. II - Este pressuposto esta afastado quando se prova que esse predio foi adquirido por usucapião por outra pessoa, antes do falecimento do autor da sucessão, atento o disposto no artigo 1288 do Codigo Civil. III - Uma vez que a usucapião e um modo originario de aquisição, não importa saber quem era o proprietario desse predio antes do inicio da posse que gerou a usucapião. | ||
| Reclamações: | |||