Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210209
Nº Convencional: JTRP00002757
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO SUCESSORIA
AQUISIÇÃO ORIGINARIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199206299210209
Data do Acordão: 06/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 31/77-1
Data Dec. Recorrida: 10/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV67 ART1316 ART1288.
Sumário: I - A aquisição do direito de propriedade sobre um predio atraves de sucessão por morte pressupõe que o mesmo pertencia ao autor da herança.
II - Este pressuposto esta afastado quando se prova que esse predio foi adquirido por usucapião por outra pessoa, antes do falecimento do autor da sucessão, atento o disposto no artigo 1288 do Codigo Civil.
III - Uma vez que a usucapião e um modo originario de aquisição, não importa saber quem era o proprietario desse predio antes do inicio da posse que gerou a usucapião.
Reclamações: