Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650563
Nº Convencional: JTRP00020633
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: ARRENDAMENTO
BENFEITORIAS NECESSÁRIAS
DIREITO DE RETENÇÃO
RENDA
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199702039650563
Data do Acordão: 02/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 146/94-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART754 ART1045 ART1030.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/07/23 IN CJ T4 ANOXII PAG219.
AC RL DE 1970/06/23 IN BMJ N198 PAG127
Sumário: I - Tendo o arrendatário direito a indemnização por benfeitorias necessárias realizadas no locado, na hipótese de ser ordenado o despejo goza de direito de retenção.
II - Existindo direito de retenção não tem o arrendatário obrigação de pagar a renda.
Reclamações: