Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000298 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CAUSA DE PEDIR INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199110109110357 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 A ART1040. | ||
| Sumário: | I - No que se refere ao fundamento de direito dos embargos de Terceiro ( ou seja, a posse ), para integrar a causa de pedir e necessario a indicação especifica de facto constitutivo do direito que se pretende tutelar. II - Questão diferente de inexistencia de causas de pedir ( fundamento de indeferimento liminar da petição de embargos - a que se aplicam os arts. 474 a 476 do Cod. Proc. Civil ) e a de saber se, em termos de prova informatoria, estão ou não provados os factos juridicos de que deriva a posse invocada, tendo os embargos que ser recebidos ou rejeitados de harmonia com a prova produzida ( cf. arts. 1040 e 1041 do citado Codigo ). | ||
| Reclamações: | |||