Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110357
Nº Convencional: JTRP00000298
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CAUSA DE PEDIR
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIçãO
Nº do Documento: RP199110109110357
Data do Acordão: 10/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 A ART1040.
Sumário: I - No que se refere ao fundamento de direito dos embargos de Terceiro ( ou seja, a posse ), para integrar a causa de pedir e necessario a indicação especifica de facto constitutivo do direito que se pretende tutelar.
II - Questão diferente de inexistencia de causas de pedir ( fundamento de indeferimento liminar da petição de embargos - a que se aplicam os arts. 474 a 476 do Cod.
Proc. Civil ) e a de saber se, em termos de prova informatoria, estão ou não provados os factos juridicos de que deriva a posse invocada, tendo os embargos que ser recebidos ou rejeitados de harmonia com a prova produzida ( cf. arts. 1040 e 1041 do citado Codigo ).
Reclamações: