Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004256 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199206179250316 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 285/A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 ART119 ART120 ART123 ART277 N3 ART283 N5 ART313 N2. | ||
| Sumário: | I - O arguido de que se desconhece o paradeiro, deve ser notificado editalmente da acusação; II - A omissão da notificação edital constitui mera irregularidade; III - Arguida tal irregularidade, deve a mesma considerar-se sanada se a arguição foi desatendida por despacho transitado em julgado; IV - O prazo para abertura da instrução, em tal caso, deve contar-se a partir da data da referida sanação. | ||
| Reclamações: | |||