Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9441039
Nº Convencional: JTRP00013786
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
RECURSO
OBJECTO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199502159441039
Data do Acordão: 02/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N4.
Sumário: I - Transita em julgado na parte respeitante á pena de prisão aplicada a sentença de que só se impugnou a da inibição de conduzir.
II - Revogado o Código da Estrada de 1954, á sombra do qual foram aplicadas aquelas duas sanções e não prevendo o actual Código Penal medida idêntica àquela, deve a aplicada ser revogada por incidência do princípio do « regime concretamente mais favorável :.
Reclamações: