Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013786 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL RECURSO OBJECTO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199502159441039 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART2 N4. | ||
| Sumário: | I - Transita em julgado na parte respeitante á pena de prisão aplicada a sentença de que só se impugnou a da inibição de conduzir. II - Revogado o Código da Estrada de 1954, á sombra do qual foram aplicadas aquelas duas sanções e não prevendo o actual Código Penal medida idêntica àquela, deve a aplicada ser revogada por incidência do princípio do « regime concretamente mais favorável :. | ||
| Reclamações: | |||