Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710630
Nº Convencional: JTRP00022088
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
SENTENÇA CÍVEL
ORDEM LEGÍTIMA
DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RP199802119710630
Data do Acordão: 02/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 204/96
Data Dec. Recorrida: 01/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP95 ART348 N1 A B.
CPC67 ART420 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/10/18 IN BMJ N390 PAG138.
Sumário: I - A sentença não contém uma ordem, um mandado, mas uma condenação, uma sujeição, que são coisas diferentes.
Assim, a sentença proferida em acção de restituição provisória de posse, ordenando à requerida a desobstrução da passagem do caminho que dá acesso ao prédio do requerente e a retirada do muro que aí construiu, no prazo de oito dias, não constituindo substancialmente uma ordem ou mandado para efeitos do disposto no artigo 348 n.1 do Código Penal, o seu incumprimento não faz incorrer a requerida no crime de desobediência.
Reclamações: