Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022088 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE SENTENÇA CÍVEL ORDEM LEGÍTIMA DESOBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199802119710630 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 204/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART348 N1 A B. CPC67 ART420 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/10/18 IN BMJ N390 PAG138. | ||
| Sumário: | I - A sentença não contém uma ordem, um mandado, mas uma condenação, uma sujeição, que são coisas diferentes. Assim, a sentença proferida em acção de restituição provisória de posse, ordenando à requerida a desobstrução da passagem do caminho que dá acesso ao prédio do requerente e a retirada do muro que aí construiu, no prazo de oito dias, não constituindo substancialmente uma ordem ou mandado para efeitos do disposto no artigo 348 n.1 do Código Penal, o seu incumprimento não faz incorrer a requerida no crime de desobediência. | ||
| Reclamações: | |||