Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017096 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO GERENTE FACTOS IMPUGNAÇÃO EXPRESSA | ||
| Nº do Documento: | RP199503209410449 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N2. | ||
| Sumário: | I - O dever de conhecimento de determinados factos por parte de uma sociedade há-de aferir-se pelo dever de conhecimento dos seus legais representantes. | ||
| Reclamações: | |||