Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410449
Nº Convencional: JTRP00017096
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO GERENTE
FACTOS
IMPUGNAÇÃO EXPRESSA
Nº do Documento: RP199503209410449
Data do Acordão: 03/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N2.
Sumário: I - O dever de conhecimento de determinados factos por parte de uma sociedade há-de aferir-se pelo dever de conhecimento dos seus legais representantes.
Reclamações: