Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028664 | ||
| Relator: | FERNANDO FRÓIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO DESCRIMINALIZAÇÃO ABSOLVIÇÃO INDEMNIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200007060040629 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5292/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. CPP98 ART71 ART377 N1. CCIV66 ART483. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ N7/99 DE 1999/06/17 IN DR IS-A 1999/08/03. | ||
| Sumário: | Acusado o arguido por factos que à data da sua prática integravam o crime de emissão de cheque sem provisão, vindo porém a ser absolvido por não se ter provado se se tratava ou não de cheque pré-datado, impõe-se a sua condenação no pedido de indemnização civil por se ter demonstrado que agiu com culpa, com consciência da falta de provisão na conta sacada, e da ilicitude da sua conduta, ocorrendo o nexo de causalidade entre o facto e o dano (o prejuízo resultante do não pagamento do cheque que havia sido emitido para pagamento de fornecimento de mercadoria). A doutrina do acórdão n.7/99, do Supremo Tribunal de Justiça, de 17 de Junho de 1999, apenas se aplica aos casos de absolvição por não se ter provado a acusação, mas não aos casos de absolvição por despenalização da respectiva conduta. | ||
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| Decisão Texto Integral: |