Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225637
Nº Convencional: JTRP00011239
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: LETRA
AVAL
ASSINATURA
Nº do Documento: RP199012200225637
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART30 ART31.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1966/03/01 IN BMJ N154 PAG131.
Sumário: Tratando-se de uma letra em que é sacador o A. e sacado o executado marido, que a aceitou, a assinatura da executada mulher no lugar do aceitante significa apenas um aval dado ao sacador, o que a torna parte ilegítima na execução.
Reclamações: