Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650706
Nº Convencional: JTRP00021765
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: CASO JULGADO
IDENTIDADE DE ACÇÃO
PEDIDO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199707109650706
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 180/95
Data Dec. Recorrida: 02/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N1 N2 ART498 ART659 N1 N2 ART673.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/02/01 IN CJSTJ T1 ANOII PAG83.
AC RC DE 1992/02/01 IN CJ T1 ANOXVII PAG98.
AC RC DE 1981/12/09 IN CJ T5 ANOVI PAG79.
Sumário: I - Não ocorre identidade de pedidos - para efeito de caso julgado - quando se peticiona numa acção a condenação dos réus a pagarem aos autores a quantia de 135.000$00, valor correspondente ao custo de um cão equivalente ao que foi morto por outro cão, dos réus, e noutra acção, posterior, entre as mesmas partes, se pede a condenação dos réus a pagarem aos autores a quantia de 530.000$00 por danos não patrimoniais e a entregarem-lhes um cão que dizem ter adquirido em França para substituir o que foi morto ou ainda montante equivalente ao seu custo em Portugal.
Reclamações: