Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015074 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | TENTATIVA IMPOSSÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199507059510472 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA PROF. EDUARDO CORREIA IN DIREITO CRIMINAL-TENTATIVA E FRUSTRAÇÃO COLECÇÃO STUDIUM PAG41. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART23 N3. | ||
| Sumário: | I - O artigo 23 n.3 do Código Penal afasta a punibilidade da tentativa somente " quando for manifesta a inaptidão do meio empregado ...". II - Para saber se certa tentativa é possível, não há que analisar a realidade como ela é em si, mas como ela se apresenta no momento da prática dos actos que a integram. Assim, pouco interessa saber se o meio é realmente daqueles sem o qual o resultado se não verifica, ou se o objecto a que se dirige realmente existe ou não, mas tão só interessa investigar se, " aparentemente e segundo as regras da experiência comum ", a actividade do agente, no conjunto das circunstâncias que a rodeiam e do objecto a que se dirige, é ou não adequada a preencher - em começo ou total execução - um certo tipo legal de crime. De averiguar não é, pois, se a pistola estava ou não carregada, se a substância era ou não venenosa, se a bolsa estava ou não vazia, etc ..., mas tão só se, no momento em que o agente levou a cabo a sua conduta, as coisas, no seu conjunto, " apareciam ", segundo a experiência comum, como capazes de produzirem o resultado criminoso. Se tal sucede, verifica-se aquela perigosidade que, no sentido exposto, justifica - a não se alcançar o resultado - que se puna o agente como autor de uma tentativa criminosa. Bastará a mera aparência da factualidade típica da tentativa a extrair de um juízo " ex ante ", de prognose póstuma. | ||
| Reclamações: | |||