Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130517
Nº Convencional: JTRP00007036
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199301049130517
Data do Acordão: 01/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 207/89-5
Data Dec. Recorrida: 03/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N1.
Sumário: A Lei nº 63/77, de 25 de Agosto, no seu artigo 1, nº 1, só atribuía o direito de preferência na alienação do arrendado ao locatário que habitasse efectivamente o prédio na data em que aquele direito podia ser exercido.
Reclamações: