Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031466 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ÁGUAS PARTICULARES USUCAPIÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200111050151206 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART506 N1 N2 ART663. CCIV66 ART1390. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/11/03 IN BMJ N329 PAG378. AC STJ DE 1985/05/16 IN BMJ N347 PAG409. AC RC DE 1989/07/11 IN CJ T4 ANOXIV PAG55. AC RP DE 1991/12/12 IN CJ T5 ANOXVI PAG201. | ||
| Sumário: | I - Os factos supervenientes só são atendíveis na sentença se, segundo o direito substantivo aplicável, tiverem influência sobre a existência ou conteúdo da relação controvertida. II - São requisitos para aquisição por usucapião da propriedade da água de fonte ou nascente (a par dos requisitos gerais da posse): - a construção de obra; - visibilidade e permanência dessas obras; - a sua situação no prédio onde exista a fonte ou nascente; - revelação da captação e posse da água pelas obras. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |