Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151206
Nº Convencional: JTRP00031466
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: ÁGUAS PARTICULARES
USUCAPIÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200111050151206
Data do Acordão: 11/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 14/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC95 ART506 N1 N2 ART663.
CCIV66 ART1390.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/11/03 IN BMJ N329 PAG378.
AC STJ DE 1985/05/16 IN BMJ N347 PAG409.
AC RC DE 1989/07/11 IN CJ T4 ANOXIV PAG55.
AC RP DE 1991/12/12 IN CJ T5 ANOXVI PAG201.
Sumário: I - Os factos supervenientes só são atendíveis na sentença se, segundo o direito substantivo aplicável, tiverem influência sobre a existência ou conteúdo da relação controvertida.
II - São requisitos para aquisição por usucapião da propriedade da água de fonte ou nascente (a par dos requisitos gerais da posse):
- a construção de obra;
- visibilidade e permanência dessas obras;
- a sua situação no prédio onde exista a fonte ou nascente;
- revelação da captação e posse da água pelas obras.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: