Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851430
Nº Convencional: JTRP00025217
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
ARREMATAÇÃO
CREDOR PREFERENCIAL
DEPÓSITO DO PREÇO
DISPENSA
PAGAMENTO
CUSTAS
Nº do Documento: RP199902179851430
Data do Acordão: 02/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 9286-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART455 ART887 N1.
Sumário: I - O credor hipotecário que arremata o bem penhorado está dispensado de fazer o depósito do preço na medida em que este exceda o montante necessário para assegurar o pagamento das custas.
II - Não pode haver contradição entre o despacho que dispensou o arrematante de fazer o depósito do preço do bem vendido e o que ordenou o depósito das custas, pois aquele nunca podia englobar a dispensa do pagamento das custas.
Reclamações: