Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420383
Nº Convencional: JTRP00011266
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RP199405319420383
Data do Acordão: 05/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 298/94
Data Dec. Recorrida: 02/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 N2.
Sumário: Não cumpre o ónus de alegação dos factos relativos
à insuficiência económico-financeira o requerente do apoio judiciário que se limita a meros juízos de valor, tais como "degradação financeira, problemas de tesouraria, graves dificuldades económicas, grave crise económica por que vêm passando empresas de construção civil", pelo que se justifica o indeferimento do pedido de apoio judiciário.
Reclamações: