Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011266 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199405319420383 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 298/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 N2. | ||
| Sumário: | Não cumpre o ónus de alegação dos factos relativos à insuficiência económico-financeira o requerente do apoio judiciário que se limita a meros juízos de valor, tais como "degradação financeira, problemas de tesouraria, graves dificuldades económicas, grave crise económica por que vêm passando empresas de construção civil", pelo que se justifica o indeferimento do pedido de apoio judiciário. | ||
| Reclamações: | |||