Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330782
Nº Convencional: JTRP00011953
Relator: CANDIDO LEMOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
JUSTA INDEMNIZAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199312149330780
Data do Acordão: 12/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART27 ART28 ART30.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/03/21 IN CJ T2 ANOX PAG223.
AC STJ DE 1974/07/09 IN BMJ N239 PAG88.
Sumário: I - A justa indemnização, na expropiação por utilidade pública, é a que corresponde ao valor normal que no mercado atingem as coisas equivalentes à expropriada.
II - A lei aplicável é a que vigorar à data da declaração de utilidade pública, considerada a sua publicação no Diário da Républica.
Reclamações: