Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751284
Nº Convencional: JTRP00023077
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: LEGITIMIDADE ACTIVA
LITISCONSÓRCIO
INTERVENÇÃO PROVOCADA
Nº do Documento: RP199807069751284
Data do Acordão: 07/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC GONDOMAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 116/96
Data Dec. Recorrida: 07/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART356 ART351.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/10/29 IN BMJ N240 PAG223.
Sumário: I - No caso de litisconsórcio necessário, designadamente dos cônjuges, a falta de um dos interessados pode ser suprida através da sua intervenção principal provocada, nos termos do artigo 356 do Código de Processo Civil, na redacção anterior a 1 de Janeiro de 1997.
Reclamações: