Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013082 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA REQUISITOS QUESTÃO DE FACTO RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199412069420808 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART393 ART399. CCIV66 ART1543. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/01/15 IN BMJ N363 PAG452. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade das partes deve ser referida à relação jurídica objecto do pleito e determina-se averiguando quais são os fundamentos da acção e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos. II - Invocando os requerentes de providência cautelar não especificada a existência de um direito de servidão predial e alegando lesões graves e dificilmente reparáveis do seu direito, imputando apenas e só aos requeridos os respectivos actos lesivos, tem estes legitimidade para a causa, derivando ela do simples facto de lhes serem imputados factos de oposição ao direito invocado. III - Um dos requisitos das providências cautelares não especificadas é o perigo de lesão grave e dificilmente reparável do direito do requerente, qualificado como questão de facto. IV - A mera dificuldade na efectivação do cultivo de prédio rústico, mas não a sua impossibilidade, não configura aquele requisito. V - A providência cautelar não especificada apenas tem lugar quando ao caso não couber nenhum dos procedimentos regulados no respectivo capítulo. VI - Traduzindo-se a pretensão dos requerentes na restituição provisória da posse de uma servidão de passagem é esse o procedimento a que deve recorrer-se. VII - Sendo de restituição provisória de posse, a providência adequada, mas não abarcando a situação todos os seus requisitos legais, não pode usar-se, por esse facto, a providência cautelar não especificada. | ||
| Reclamações: | |||