Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050167
Nº Convencional: JTRP00010007
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: RP199009249050167
Data do Acordão: 09/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXVII.
Sumário: O acidente de trabalho sofrido por um trabalhador, e não devido a culpa grave da entidade patronal, não determina o agravamento das pensões.
Reclamações: