Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001482 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | CONDUçãO SOB O EFEITO DE ALCOOL INIBIçãO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RP199104109140125 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1 ART7 N1 B. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART2 N1. | ||
| Sumário: | Prevista e punida pelas disposições combinadas dos arts. 1 n. 1 e 7 n. 1, b) da Lei n. 3/82 e 2 n. 1 do Dec. Lei n. 123/90 a actuação do arguido, que e delinquente primario, ja possui carta de condução ha 35 anos e e a primeira vez que responde por este tipo de ilicito, não se tendo provado que tivesse culpa no acidente e que o grau de alcoolemia que lhe foi detectado era de 1,00 g/l., justifica-se que a medida de inibição de conduzir - 7 meses - que lhe foi aplicada, baixe para 3 meses. | ||
| Reclamações: | |||