Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001170 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | PRISãO PREVENTIVA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199106129130352 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário: | 1- Se os autos apenas indiciam que o arguido, com 17 anos de idade, cometeu dois crimes de furto de uso de veiculo p. e p. pelo Art. 304 n.1 do C. P. em concurso real com dois crimes de danos p. e p. pelo Art. 308 n. 1, do mesmo Codigo, não e aplicavel ao caso o Art. 209 do C. P. P. nem se verifica o condicionalismo exigido pelos Arts. 202 e 204, desse diploma. 2- Consequentemente não pode o arguido ser sujeito a prisão preventiva, medida de resto repelida pela idade do arguido e pela circunstancia de não ter antecedentes criminais. | ||
| Reclamações: | |||