Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610162
Nº Convencional: JTRP00018348
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
COMPARTICIPAÇÃO
CO-AUTORIA
PLURALIDADE DE ARGUIDOS
Nº do Documento: RP199606269610162
Data do Acordão: 06/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LIVRO 301 - REG 23-5 PAG (MANUSCRITO)
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART26 ART28 N1.
Sumário: I - Marido e mulher são co-autores do crime de emissão de cheque sem provisão em que, após acordo, esta o assina, como sacadora e titular da conta, e o entrega ao marido ( que não é titular de tal conta ) para que este, após o preencher, faça do mesmo, o entregue à ofendida para pagamento de dívida que tinham para com ela, sabendo ambos da falta de provisão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: