Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018348 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO COMPARTICIPAÇÃO CO-AUTORIA PLURALIDADE DE ARGUIDOS | ||
| Nº do Documento: | RP199606269610162 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 301 - REG 23-5 PAG (MANUSCRITO) | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART26 ART28 N1. | ||
| Sumário: | I - Marido e mulher são co-autores do crime de emissão de cheque sem provisão em que, após acordo, esta o assina, como sacadora e titular da conta, e o entrega ao marido ( que não é titular de tal conta ) para que este, após o preencher, faça do mesmo, o entregue à ofendida para pagamento de dívida que tinham para com ela, sabendo ambos da falta de provisão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |