Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130286
Nº Convencional: JTRP00000988
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: JULGAMENTO
NULIDADE ABSOLUTA
ANULAçãO DE JULGAMENTO
REPETIçãO
Nº do Documento: RP199109259130286
Data do Acordão: 09/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 ART660.
Sumário: I - De harmonia com o disposto no art. 660, do Cod.
Proc. Pen. de 1929, o recurso de acordão absolutorio tem efeito devolutivo.
II - O julgamento esta estruturado por forma a realizar diversos principios - publicidade, oralidade, imediação e contraditorio - e desenvolve-se atraves dum conjunto de formalidades, de que avultam os interrogatorios ( reu, ofendidos e testemunhas ) e alegações orais. Pelos primeiros, a acusação e defesa apresentam as provas disponiveis e nas alegações fazem a sua apreciação critica. Finalmente, possuidor de todos esses elementos, o Tribunal decide a materia de facto.
III - Limitando-se o tribunal a reunir e a proferir nova resposta a um quesito, na sequencia dum acordão da Relação que havia anulado a decisão do colectivo - quesito este que esteve na base desta anulação - omitiram-se diligencias essenciais a descoberta da verdade que afectam a decisão da causa, uma vez que essa anulação implica a repetição do julgamento, ainda que circunscrito a materia em apreço.
Reclamações: