Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000988 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO NULIDADE ABSOLUTA ANULAçãO DE JULGAMENTO REPETIçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199109259130286 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 ART660. | ||
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto no art. 660, do Cod. Proc. Pen. de 1929, o recurso de acordão absolutorio tem efeito devolutivo. II - O julgamento esta estruturado por forma a realizar diversos principios - publicidade, oralidade, imediação e contraditorio - e desenvolve-se atraves dum conjunto de formalidades, de que avultam os interrogatorios ( reu, ofendidos e testemunhas ) e alegações orais. Pelos primeiros, a acusação e defesa apresentam as provas disponiveis e nas alegações fazem a sua apreciação critica. Finalmente, possuidor de todos esses elementos, o Tribunal decide a materia de facto. III - Limitando-se o tribunal a reunir e a proferir nova resposta a um quesito, na sequencia dum acordão da Relação que havia anulado a decisão do colectivo - quesito este que esteve na base desta anulação - omitiram-se diligencias essenciais a descoberta da verdade que afectam a decisão da causa, uma vez que essa anulação implica a repetição do julgamento, ainda que circunscrito a materia em apreço. | ||
| Reclamações: | |||