Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016529 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL SENTENÇA REQUISITOS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199512139540686 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART566 N2 ART805. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/02/14 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG79. AC RP PROC9440608. AC RP PROC9420478. | ||
| Sumário: | I - A sentença proferida sobre o pedido cível deduzido em processo penal obedece aos requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal. II - Se o montante da indemnização fixado na sentença teve em conta o disposto nos artigos 562 e 566 n.2 do Código Civil - e, assim, se encontre actualizado com referência à data da sua prolação -, só há direito a juros moratórios a partir daí. | ||
| Reclamações: | |||