Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540686
Nº Convencional: JTRP00016529
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: PEDIDO CÍVEL
SENTENÇA
REQUISITOS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199512139540686
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566 N2 ART805.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/02/14 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG79.
AC RP PROC9440608.
AC RP PROC9420478.
Sumário: I - A sentença proferida sobre o pedido cível deduzido em processo penal obedece aos requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal.
II - Se o montante da indemnização fixado na sentença teve em conta o disposto nos artigos 562 e 566 n.2 do Código Civil - e, assim, se encontre actualizado com referência à data da sua prolação -, só há direito a juros moratórios a partir daí.
Reclamações: