Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110808
Nº Convencional: JTRP00032674
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
RETORSÃO
DISPENSA DE PENA
Nº do Documento: RP200111070110808
Data do Acordão: 11/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 333/00
Data Dec. Recorrida: 03/29/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART143 N3 B.
Sumário: Os casos contemplados na alínea b) do n.3 do artigo 143 do Código Penal, denominados de retorsão, correspondem a situações em que o agente se limita a "responder" a uma conduta ilícita ou repreensível do ofendido (e ao mesmo tempo agressor).
Não tendo sido possível determinar quem foi o primeiro agressor deve excluir-se, à partida, a possibilidade de optar pela dispensa da pena com base naquele preceito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: