Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032674 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA RETORSÃO DISPENSA DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200111070110808 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 333/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/29/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART143 N3 B. | ||
| Sumário: | Os casos contemplados na alínea b) do n.3 do artigo 143 do Código Penal, denominados de retorsão, correspondem a situações em que o agente se limita a "responder" a uma conduta ilícita ou repreensível do ofendido (e ao mesmo tempo agressor). Não tendo sido possível determinar quem foi o primeiro agressor deve excluir-se, à partida, a possibilidade de optar pela dispensa da pena com base naquele preceito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |