Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124430
Nº Convencional: JTRP00000725
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: DANO QUALIFICADO
JULGAMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199101240124430
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAçãO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART308 ART309 N3 B.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART73 ART79 A.
CPP87 ART14 N2 B.
Sumário: O vidro duma esquadra de policia pode ser considerado de utilidade publica pelo que o respectivo crime de dano sera punido com a pena de 2 a 6 anos, sendo competente para o julgamento o Juizo Criminal e não o Juizo Correccional.
Reclamações: