Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350498
Nº Convencional: JTRP00010192
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
PRONÚNCIA
SERVIDÃO DE ESCOAMENTO
Nº do Documento: RP199310259350498
Data do Acordão: 10/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXVIII PAG244
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1220/91
Data Dec. Recorrida: 02/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
CCIV66 ART1351 N1 N2.
Sumário: I - Para efeito de nulidade de falta ou excesso de pronúncia, "questões" são as que suscitam a apreciação da causa de pedir ou do pedido.
II - A construção de uma casa e a abertura de regos num logradouro para condução de água para buracos de um muro são factos que afectam ou impedem o escoamento natural de águas para o prédio inferior.
Reclamações: