Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010192 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA PRONÚNCIA SERVIDÃO DE ESCOAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199310259350498 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXVIII PAG244 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1220/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. CCIV66 ART1351 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de nulidade de falta ou excesso de pronúncia, "questões" são as que suscitam a apreciação da causa de pedir ou do pedido. II - A construção de uma casa e a abertura de regos num logradouro para condução de água para buracos de um muro são factos que afectam ou impedem o escoamento natural de águas para o prédio inferior. | ||
| Reclamações: | |||