Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0015183
Nº Convencional: JTRP00016148
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
VENDA
ANULAÇÃO
EFICÁCIA
TERCEIROS
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP197910090015183
Data do Acordão: 10/09/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG1279
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN DAS RELAÇÕES JURIDICAS V4 PAG40 PAG452.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 ART291.
Sumário: I - A declaração judicial da nulidade de contrato de compra e venda opera retroactivamente, tanto em relação
às partes, como a terceiros, atingindo, portanto, os direitos destes, se a acção de anulação foi proposta e registada dentro dos três anos posteriores à conclusão do negócio, e, ainda, depois desse prazo, se o novo adquirente não registou a sua aquisição ou se a registou posteriormente ao registo da acção.
II - Em tal caso, se não decorreu, ainda, o tempo suficiente para aquisição por usucapião do direito de propriedade do prédio comprado, não poderá esse direito ser invocado por terceiros, ainda que de boa fé, nem a sua posse poderá prevalecer sobre o direito de propriedade do vendedor no contrato anulado.
Reclamações: