Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016148 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE VENDA ANULAÇÃO EFICÁCIA TERCEIROS USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP197910090015183 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG1279 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS IN DAS RELAÇÕES JURIDICAS V4 PAG40 PAG452. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 ART291. | ||
| Sumário: | I - A declaração judicial da nulidade de contrato de compra e venda opera retroactivamente, tanto em relação às partes, como a terceiros, atingindo, portanto, os direitos destes, se a acção de anulação foi proposta e registada dentro dos três anos posteriores à conclusão do negócio, e, ainda, depois desse prazo, se o novo adquirente não registou a sua aquisição ou se a registou posteriormente ao registo da acção. II - Em tal caso, se não decorreu, ainda, o tempo suficiente para aquisição por usucapião do direito de propriedade do prédio comprado, não poderá esse direito ser invocado por terceiros, ainda que de boa fé, nem a sua posse poderá prevalecer sobre o direito de propriedade do vendedor no contrato anulado. | ||
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