Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025327 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | POLUIÇÃO EMPRESA INDUSTRIAL CONTRA-ORDENAÇÃO REGIME APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199902249810518 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR AMB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 352/90 DE 1990/03/09 ART17 N1. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos da definição do regime aplicável, em função do disposto no artigo 17 n.1 do Decreto-Lei n.352/90, de 9 de Março ( valores limite de emissão de compostos orgânicos ), haverá que destrinçar entre " novas instalações " e " instalações existentes ". | ||
| Reclamações: | |||