Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810518
Nº Convencional: JTRP00025327
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: POLUIÇÃO
EMPRESA INDUSTRIAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
REGIME APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199902249810518
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 57/97
Data Dec. Recorrida: 02/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR AMB.
Legislação Nacional: DL 352/90 DE 1990/03/09 ART17 N1.
Sumário: I - Para efeitos da definição do regime aplicável, em função do disposto no artigo 17 n.1 do Decreto-Lei n.352/90, de 9 de Março ( valores limite de emissão de compostos orgânicos ), haverá que destrinçar entre
" novas instalações " e " instalações existentes ".
Reclamações: