Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350698
Nº Convencional: JTRP00007819
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
TERCEIROS
Nº do Documento: RP199403089350698
Data do Acordão: 03/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 7615/92
Data Dec. Recorrida: 02/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG415.
Sumário: Em relação a terceiros, a declaração constante de documento particular não tem eficácia plena, apenas valendo como elemento probatório a apreciar livremente.
Reclamações: