Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520029
Nº Convencional: JTRP00017045
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: JUROS
JUROS LEGAIS
TAXA DE JURO
ALTERAÇÃO
TRATADOS
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
Nº do Documento: RP199509269520029
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART559.
DL 46235 DE 1965/03/18.
Referências Internacionais: CONV CMR ART27 N1 ART41 N1.
Sumário: I - Nos termos do artigo 27 n. 1 da Convenção de Mercadorias Rodoviárias é imperativa a taxa de juros de 5%, como resulta do artigo 41 n. 1 da mesma Convenção de Mercadorias Rodoviárias.
II - O artigo 559 do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei 200-C/80, de 24 de Junho, não teve em vista revogar o direito resultante de tratados internacionais.
III - Teve apenas como objectivo alterar a taxa de juro vigente no direito privado português.
Reclamações: