Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017045 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | JUROS JUROS LEGAIS TAXA DE JURO ALTERAÇÃO TRATADOS TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR | ||
| Nº do Documento: | RP199509269520029 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART559. DL 46235 DE 1965/03/18. | ||
| Referências Internacionais: | CONV CMR ART27 N1 ART41 N1. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 27 n. 1 da Convenção de Mercadorias Rodoviárias é imperativa a taxa de juros de 5%, como resulta do artigo 41 n. 1 da mesma Convenção de Mercadorias Rodoviárias. II - O artigo 559 do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei 200-C/80, de 24 de Junho, não teve em vista revogar o direito resultante de tratados internacionais. III - Teve apenas como objectivo alterar a taxa de juro vigente no direito privado português. | ||
| Reclamações: | |||