Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420818
Nº Convencional: JTRP00013701
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: PROCURAÇÃO
MANDANTE
MORTE
CADUCIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199503149420818
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 6389/92
Data Dec. Recorrida: 03/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART257 ART226.
Sumário: I - Tendo o Autor alegado na sua acção como causa de pedir um contrato-promessa outorgado por mandatário de um dos contraentes cabe àquele o ónus da prova de que tal contrato foi outorgado em vida do mandante cujo momento do óbito em relação à conclusão do contrato-promessa é posto em causa.
II - O facto de no momento da celebração de um contrato outorgado por mandatário de um contraente o mandante se encontrar em estado de coma profundo impõe a aplicação do disposto nos artigos 226, n.2, e 257 do Código Civil com a consequente ineficácia do referido contrato.
Reclamações: