Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640687
Nº Convencional: JTRP00019453
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
Nº do Documento: RP199610169640687
Data do Acordão: 10/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/03 IN DR IS DE 1991/05/25.
Sumário: I - O " boletim de baixa ", assinado por um médico, em que se indica que o recorrente está doente e que não pode sair de casa, salvo indicação do médico, permite concluir que estava impossibilitado de comparecer em tribunal, por não se exigir para justificar a falta a especificação da doença nem a descrição minuciosa da impossibilidade de comparência.
Reclamações: