Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019453 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199610169640687 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/04/03 IN DR IS DE 1991/05/25. | ||
| Sumário: | I - O " boletim de baixa ", assinado por um médico, em que se indica que o recorrente está doente e que não pode sair de casa, salvo indicação do médico, permite concluir que estava impossibilitado de comparecer em tribunal, por não se exigir para justificar a falta a especificação da doença nem a descrição minuciosa da impossibilidade de comparência. | ||
| Reclamações: | |||