Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450869
Nº Convencional: JTRP00010383
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
MENOR
DANOS FUTUROS
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199503279450869
Data do Acordão: 03/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 7949/92
Data Dec. Recorrida: 09/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 N3.
CPC67 ART663 N1.
Sumário: I - Uma incapacidade parcial permanente para o trabalho, embora o lesado seja menor e esteja ainda na fase da sua formação profissional, gera um dano futuro indemnizável, a determinar com recurso ao critério da equidade.
II - Os juros de mora sobre a quantia fixada por danos morais só são devidos a partir da decisão proferida em primeira instância.
Reclamações: