Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110988
Nº Convencional: JTRP00032295
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PRISÃO EFECTIVA
Nº do Documento: RP200112050110988
Data do Acordão: 12/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 12/01
Data Dec. Recorrida: 03/23/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART40 N1 N2 ART44 N1 ART70 ART71 ART292.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN PROC9510484 DE 1995/06/21.
Sumário: É de confirmar a pena de 3 meses de prisão efectiva aplicada ao arguido pela prática de um crime de condução em estado de embriaguez previsto e punido pelo artigo 292 do Código Penal - factos ocorridos em Julho de 2000, em que o mesmo apresentava uma taxa de alcoolémia de 2,35 g/l - por já ter sido condenado por duas vezes, pelo mesmo crime, entre 13 de Maio e 31 de Julho de 1999, evidenciando uma personalidade desrespeitadora dos valores jurídico-criminais, pelo que só a execução de uma pena de prisão efectiva o determinará a afastar-se da criminalidade e será adequada à sua reprovação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: