Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032295 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PRISÃO EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200112050110988 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/23/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART40 N1 N2 ART44 N1 ART70 ART71 ART292. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN PROC9510484 DE 1995/06/21. | ||
| Sumário: | É de confirmar a pena de 3 meses de prisão efectiva aplicada ao arguido pela prática de um crime de condução em estado de embriaguez previsto e punido pelo artigo 292 do Código Penal - factos ocorridos em Julho de 2000, em que o mesmo apresentava uma taxa de alcoolémia de 2,35 g/l - por já ter sido condenado por duas vezes, pelo mesmo crime, entre 13 de Maio e 31 de Julho de 1999, evidenciando uma personalidade desrespeitadora dos valores jurídico-criminais, pelo que só a execução de uma pena de prisão efectiva o determinará a afastar-se da criminalidade e será adequada à sua reprovação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |