Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026693 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ASSISTENTE ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE LEGITIMIDADE USURPAÇÃO DE FUNÇÕES ORDEM DOS FARMACÊUTICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199910279940653 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3520/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART358 B. L 2125 BX N1. DL 48547 DE 1968/08/27 ART83 N2 ART107 N1 ART108 ART126 N1. CPP98 ART68 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/11/23 IN BMJ N381 PAG354. AC STJ DE 1991/07/03 IN BMJ N409 PAG355. AC STJ DE 1995/05/10 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG194. | ||
| Sumário: | I - A Ordem dos Farmacêuticos não tem legitimidade para se constituir assistente em processo criminal relativamente ao crime de usurpação de funções previsto pelo artigo 358 alínea b) do Código Penal, em concurso ideal com o crime de simulação previsto e punido nos termos da Base X n.1 da Lei n.2125 e do artigo 83 n.2 com referência aos artigos 126 n.1, 107 n.1 e 108, todos do Decreto- -Lei n.48547, de 27 de Agosto de 1968, já que com essa incriminação não se visa proteger, em primeira linha, interesses especiais dos farmacêuticos ou da respectiva Ordem que os tutela, mas antes o interesse do Estado. | ||
| Reclamações: | |||